Por unanimidade foi referendada pelo colegiado do TCMSP, na sessão de 12 de dezembro, a suspensão cautelar do pregão eletrônico nº 45/2017 (atual nº 136/2018) lançado pela Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para a contratação de serviços de manutenção predial alarme e combate a incêndio, iluminação de emergência e de para-raios, com fornecimento estimado de peças e equipamentos. A decisão do pleno foi tomada, acompanhando a posição do conselheiro relator Edson Simões, em decorrência de cinco irregularidades verificadas no instrumento convocatório.
Em 10 de outubro de 2018, com base nos pareceres das áreas técnicas do Tribunal, que analisaram as justificativas e elementos enviados pela SMC, o Pleno autorizou a retomada do citado Pregão Eletrônico, “condicionada à adoção de todas as alterações propostas pela Pasta e acatadas pelos Órgãos Técnicos”. Em 22 de novembro de 2018, a Secretaria de Cultura publicou o Aviso de Abertura do Pregão Eletrônico nº 136/2018, em substituição ao nº 45/2017, disponibilizando a nova versão do edital, republicada em 29 de novembro.
Ao analisar o novo instrumento convocatório a Auditoria do TCMSP apontou falhas graves na pesquisa de preço e a desconsideração da tabela de custos oficiais. As áreas técnicas do Tribunal concluíram que “o orçamento de referência do Pregão Eletrônico n° 136/SMC-G/2018 (antigo Pregão Eletrônico n° 45/ SMC-G/2017) não considerou as referências de preço do Departamento de Edificações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB/EDIF). Além disso, algumas das cotações apresentadas na pesquisa de preços possuem valores elevados, o que fez com que a média das cotações ficasse 56% acima da tabela da SIURB. Tal cenário pode induzir o pregoeiro a admitir propostas com valores muito superiores àqueles já ordinariamente praticados pela Prefeitura nas contratações feitas por meio da SIURB”.
Por conta da suspensão cautelar, a SMC foi oficiada em caráter de urgência para apresentar as justificativas em relação às irregularidades apontadas no prazo de 15 dias.