Na sessão plenária realizada por videoconferência na manhã dessa quarta-feira (16/12), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) apreciou quatro matérias submetidas a referendo.
O plenário foi favorável à decisão do relator Roberto Braguim pela continuidade do pregão eletrônico nº 10/2020, proposto pela Secretaria Municipal das Subprefeituras, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia consultiva para monitoramento, fiscalização, assessoria, apoio técnico e controle tecnológico da execução de serviços de manutenção e tapa buraco no sistema viário do Município de São Paulo.
No entanto, o relator determinou à unidade licitante para que proceda à junção integral dos relatórios e demais elementos técnicos nos respectivos processos de pagamento, de modo a possibilitar o efetivo controle da execução contratual e o respeito ao princípio da transparência dos atos administrativos.
Também ficou determinada a realização de acompanhamento, por amostragem, da execução dos contratos decorrentes da licitação, para verificação de conformidade de risco do objeto contratado.
Ainda na sessão plenária dessa quarta-feira, o Colegiado referendou a decisão de retomada do pregão eletrônico nº 35/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços médicos na área de terapia intensiva pediátrica das unidades da Pasta.
A proposta de retomada desse certame foi apresentada ao plenário pelo conselheiro relator Eduardo Tuma, que condicionou o prosseguimento do processo licitatório à correção do Termo de Referência, anexo 1, a fim de asseverar que a apresentação de certificações da contratação será exigível somente no caso dos médicos plantonistas que não preencherem os requisitos desejáveis, conforme disposto no parecer do Conselho Federal de Medicina nº 24/2019, de forma a dirimir qualquer dúvida acerca das regras da licitação., bem como para evitar eventual restrição da competitividade.
Ainda no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o plenário também referendou o prosseguimento do pregão eletrônico nº 240/2020 , com vistas ao registro de preços para o fornecimento de fralda descartável - adulto. Nos termos do voto do relator Eduardo Tuma, foi determinado que a Origem inclua no edital a previsão de quantitativos mínimos para os atestados ou apresente as justificativas técnicas para não adoção, se for o caso.
Por fim, o conselheiro Eduardo Tuma submeteu a referendo do Colegiado a proposta de retomada do pregão nº 238/2020, também realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, com vistas ao registro de preços para fornecimento de anticoagulantes e corticosteroide.
No entanto, conforme determinação do relator, a Origem deverá formalizar, nos autos do processo administrativo do certame, o ato que declara que os lotes dos medicamentos que não atendem às especificações clínicas foram considerados fracassados no pregão.
As propostas de retomadas apresentadas na sessão plenária realizada na manhã de hoje foram amparadas nos relatórios da auditoria do TCMSP.
A auditoria do TCMSP deverá acompanhar a republicação dos editais dos certames para verificar se as alterações necessárias foram efetivamente realizadas.