Com o objetivo de impedir eventual prejuízo à Municipalidade, o conselheiro relator João Antonio suspendeu o pregão eletrônico n°23/2017, da Prefeitura Regional da Sé, para contratação de empresa prestadora de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem superficial em córregos e canais.
A decisão do relator, motivada por representações protocoladas no TCM, foi referendada pelo plenário do TCM em 22 de novembro.A Assessoria Jurídica do TCM apontou que as falhas apresentadas nas representações não são suficientes para ensejar a suspensão liminar do certame.O relator verificou, porém, que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras pretende contratar serviços com objeto similar ao apresentado pela Prefeitura Regional da Sé. Nesses termos, diante da indicação de possível sobreposição de objetos, o relator autorizou a suspensão do certame.A Prefeitura Regional da Sé foi intimada para prestar esclarecimentos ao TCM.